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Artigos do Autor: Cláudio Grande Júnior
12/01/2004
A inconstitucional discriminação entre irmãos germanos e unilaterais na sucessão dos colaterais
O art. 227, § 6º, da Constituição Federal de 1988 enuncia que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.A regra constitucional cobriu definitivamente com uma pá de cal as antigas discriminações entre filhos, que atribuíam a uns mais direitos do que a outros. Agora, resplandece visível, de p ...